MEU VEÍCULO ESTÁ COM BUSCA E APREENSÃO. O QUE DEVO FAZER?
- Bahia e Brandão Advogados
- 19 de jan.
- 5 min de leitura

Para a maioria dos brasileiros, adquirir um veículo à vista não é uma opção viável. O financiamento acaba sendo o caminho mais comum: paga-se uma entrada e o restante é parcelado, com a incidência de juros, tarifas e encargos contratuais.
O problema surge quando, por qualquer motivo, as parcelas deixam de ser pagas. Em pouco tempo, aquilo que representava uma conquista pode se transformar em um grande transtorno, especialmente diante da possibilidade de apreensão do veículo.
A instabilidade econômica recorrente faz com que a inadimplência se torne uma realidade para muitos consumidores. E, no financiamento veicular, essa situação tem consequências rápidas, já que o próprio bem serve como garantia da dívida.
Neste artigo, você vai entender como funciona a busca e apreensão, quais são os riscos envolvidos, o que a lei permite e quais medidas podem ser adotadas para evitar a perda definitiva do veículo.
O atraso no financiamento gera automaticamente a busca e apreensão?
Existe a ideia disseminada de que a instituição financeira só pode ingressar com a ação de busca e apreensão após o atraso de três parcelas. Isso não corresponde à realidade jurídica.
A legislação não estabelece um número mínimo de parcelas em atraso. Basta o vencimento da obrigação sem pagamento para que o devedor seja considerado em mora. Em termos legais, um único dia de atraso já autoriza o credor a adotar medidas judiciais.
Na prática, porém, os bancos costumam aguardar algum tempo antes de ajuizar a ação. Isso ocorre porque o processo judicial envolve custos e tempo, razão pela qual as instituições normalmente tentam, antes, acordos ou renegociações.
O banco é obrigado a notificar o devedor antes da ação?
Sim. Para que a busca e apreensão seja válida, o banco precisa comprovar que o devedor foi formalmente constituído em mora.
Essa notificação é feita, via de regra, por carta registrada com aviso de recebimento ao endereço do contrato, informando o valor em atraso e concedendo prazo (geralmente de até 15 dias) para a regularização.
Algumas dúvidas são frequentes nesse ponto:
A notificação pode ser enviada para o endereço que consta no contrato, mesmo que o devedor não more mais ali;
Não é obrigatório que a carta seja recebida pessoalmente pelo devedor. A assinatura de terceiros, como familiares ou porteiros, é aceita;
Caso o devedor não seja localizado, a notificação pode ser considerada válida, bem como o banco pode utilizar outros meios legais de notificação, inclusive por edital.
Portanto, o simples fato de não ter recebido a carta não impede a continuidade do processo.
Como saber se existe uma ação de busca e apreensão em andamento?
Uma das formas de verificar é consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado onde o financiamento foi realizado ou onde o devedor reside.
Nos portais dos tribunais, há opções como “Consulta Processual” ou “Acompanhamento Processual”, permitindo a pesquisa pelo nome completo, CPF ou CNPJ.
Entretanto, é importante destacar que nem todos os processos aparecem nessas consultas públicas. Em algumas situações, a ação tramita em segredo de justiça, o que impede o acesso por terceiros. Nesses casos, apenas a notificação oficial do Judiciário confirma a existência da ação.
Como ocorre a apreensão do veículo? Posso me recusar a entregar?
Se o juiz entender que o pedido do banco está devidamente instruído, será concedida uma liminar autorizando a apreensão do veículo. Com isso, é expedido um mandado que será cumprido por um oficial de justiça.
Uma vez localizado o veículo, o oficial tem o dever legal de apreendê-lo, ainda que o devedor se oponha. Se necessário, pode ser requisitado apoio policial para o cumprimento da ordem judicial.
Esconder o veículo é crime?
Essa é uma dúvida muito comum. Ocultar o veículo para evitar a apreensão não configura crime, embora possa haver críticas exclusivamente morais sobre essa conduta.
Inclusive, essa estratégia é frequentemente adotada no início do processo para ganhar tempo e viabilizar uma solução jurídica adequada, como a análise do contrato ou a tentativa de acordo.
No entanto, é preciso ter cautela. Se o veículo não for localizado, o banco pode pedir a conversão da ação de busca e apreensão em execução, o que permite a cobrança da dívida por outros meios, como bloqueio de valores em conta ou penhora de bens.
Além disso, o juiz pode determinar a inclusão de restrições administrativas, fazendo com que o veículo seja apreendido em eventual blitz ou fiscalização policial.
O veículo foi apreendido. Ainda é possível reverter a situação?
Sim. Após a apreensão, o devedor tem o prazo de 5 dias para quitar o valor integral da dívida, que inclui as parcelas vencidas e aquelas que ainda venceriam.
O pagamento apenas das parcelas em atraso não garante, por si só, a devolução do bem, salvo se houver acordo com o banco.
Independentemente do pagamento, o devedor pode apresentar defesa no prazo de 15 dias, alegando questões como:
Cobrança indevida ou excessiva;
Cláusulas abusivas;
Prescrição;
Irregularidades no contrato ou no procedimento.
Se a ação for julgada improcedente e o veículo já tiver sido vendido, o banco poderá ser condenado ao pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais, conforme o caso.
O veículo não foi encontrado. Preciso me defender no processo?
Sim. A não localização do veículo não extingue a dívida nem encerra o processo automaticamente.
Caso a ação seja convertida em execução, o banco poderá buscar a satisfação do crédito por outros meios. Por isso, é fundamental que o devedor se manifeste, pois nem sempre os valores cobrados estão corretos.
É comum a existência de abusos contratuais, juros indevidos, cobranças duplicadas ou até dívidas já prescritas. Essas questões só serão analisadas pelo juiz se forem devidamente alegadas pela defesa.
O veículo foi vendido e o valor não quitou a dívida. O que acontece?
Após a venda do veículo, a instituição financeira deve prestar contas ao devedor, informando:
O valor obtido na venda;
Os custos envolvidos;
O saldo da dívida.
O banco não pode vender o veículo por preço irrisório ou muito abaixo do valor de mercado. Caso isso ocorra, o procedimento pode ser questionado judicialmente.
Se houver valor excedente após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao devedor. Se o montante arrecadado for insuficiente, o banco poderá cobrar a diferença.
Na prática, essas informações raramente são fornecidas de forma espontânea, sendo comum a necessidade de requerimento judicial por meio de advogado.
A importância de buscar orientação jurídica especializada
A atuação de um advogado com experiência em dívidas bancárias e busca e apreensão é fundamental, inclusive antes do ajuizamento da ação.
Uma análise criteriosa do contrato e dos pagamentos pode revelar ilegalidades capazes de reduzir significativamente o valor da dívida ou até mesmo inviabilizar a cobrança.
Quanto mais cedo o profissional tiver acesso aos documentos, maiores são as chances de construir uma defesa eficaz, identificar nulidades e minimizar os prejuízos.
Em matéria de busca e apreensão, o tempo é um fator decisivo. Adiar a busca por orientação jurídica pode significar a perda de oportunidades importantes de defesa.

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