top of page

Recebi uma citação de execução: e agora?

11 de set.
5 min de leitura

Entendendo o que isso significa, quais são os riscos e como você pode se defender!



Se você está lendo este texto, é provável que tenha recebido uma citação judicial e esteja se sentindo inseguro, preocupado ou até com medo.


Quero começar te tranquilizando: receber uma citação não significa que você já perdeu algo, nem que seu problema não tem solução. Significa, sim, que chegou o momento de agir, e informação e orientação adequada faz toda a diferença.


Muitas pessoas que passam por isso são trabalhadores, pequenos empreendedores ou famílias que, em algum momento, tiveram dificuldades para pagar um financiamento, um cartão de crédito ou um empréstimo.


A dívida cresceu, os juros se acumularam, e o banco decidiu cobrar na Justiça. Você não está sozinho nessa situação, e o mais importante: a lei garante instrumentos de defesa que podem reduzir o valor cobrado, parcelar a dívida ou até extinguir a cobrança.



O que significa receber a citação de uma execução?


A citação é o ato pelo qual o juiz comunica oficialmente que existe um processo contra você.


No caso da execução, o banco (credor) já tem um título executivo, ou seja, um documento que comprova a dívida, como uma Cédula de Crédito Bancário, e pediu ao Judiciário que cobre o valor de forma forçada.


É importante entender a diferença: em um processo comum de cobrança, o juiz primeiro analisa se a dívida existe, após a manifestação das partes, o juiz profere sentença condenando o devedor e só nesse momento que se iniciam os procedimentos para apreensão de bens e bloqueio de valores.   


Já na execução, a dívida é considerada exigível desde o início. Isso significa que o processo serve, em regra, para localizar bens e fazer o pagamento acontecer. Por isso, os prazos são curtos e a atuação rápida é essencial.


Como funciona o processo de execução?


O passo a passo, de forma simplificada, é este:


  1. Citação: você é comunicado oficialmente e recebe um prazo para pagar a dívida. Esse prazo é, em regra, de 3 dias.


  2. Pagamento ou silêncio: se você pagar dentro do prazo, o processo se encerra. Se não pagar e não se defender, o juiz autoriza a penhora de bens.


  3. Na prática, isso pode significar:

    • Bloqueio de valores em conta bancária (por meio do sistema SISBAJUD);

    • Restrição na transferência de veículos (RENAJUD);

    • Penhora de imóveis;

    • Penhora de outros bens, como aplicações financeiras ou parte de rendimentos, dentro dos limites legais.


  4. Avaliação e leilão: se a dívida não for paga, os bens penhorados podem ser avaliados e levados a leilão para quitar o débito.


Além do valor da dívida, o processo soma juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios, o que faz o montante crescer rapidamente. Quanto mais tempo passa sem providência, maior fica a cobrança.


Como você pode se defender?


Existem caminhos legítimos de defesa, e o mais adequado depende do seu caso concreto. Entre as principais possibilidades estão:


1. Pagamento ou acordo

Se a dívida é devida e você tem condições, o pagamento dentro do prazo da citação pode reduzir multa e honorários pela metade. Também é possível negociar parcelamento diretamente com o banco ou nos autos do processo.


2. Embargos à execução

É a defesa formal apresentada em até 15 dias úteis após a citação. Por meio dela, o devedor pode questionar, por exemplo:

  • o excesso de execução, quando os valores cobrados superam o que realmente é devido, como juros abusivos, capitalização indevida ou taxas não contratadas;

  • a nulidade do título que embasa a cobrança;

  • a nulidade da ação de execução por ausência de requisitos essenciais;

  • falhas na conta apresentada pelo banco.


3. Exceção de pré-executividade

É uma defesa utilizada em casos específicos, notadamente para questões que o juiz pode reconhecer de ofício, como nulidades e prescrições.


4. Análise dos juros e encargos

Em contratos bancários, é comum que a execução cobre valores acima do que é devido, com juros acima do contratado ou capitalização não autorizada. Um advogado especializado consegue revisar a conta e reduzir significativamente o valor.


5. Proteções legais sobre bens

A lei protege parte do patrimônio do devedor:

  • o imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável (bem de família);

  • o salário e a aposentadoria são, em regra, impenhoráveis, com exceções limitadas;

  • ferramentas de trabalho e outros bens essenciais também contam com proteção.


Perguntas frequentes de quem recebeu uma citação!


"Vão tomar a minha casa?"

Em regra, não. O imóvel que serve de moradia da família é protegido pela lei do bem de família e não pode ser penhorado, salvo exceções específicas (como a dívida do próprio financiamento do imóvel).

A regra geral é que o salário é impenhorável. Existem exceções e entendimentos jurisprudenciais que admitem a penhora de um percentual, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. Por isso, a análise do caso concreto é indispensável.

Não. Dívida com banco é dívida civil e não gera prisão. A prisão por dívida é exceção reservada a situações como pensão alimentícia.

Sim, as dívidas podem prescrever, mas os prazos variam conforme o tipo de cobrança e o contrato. A prescrição precisa ser reconhecida no processo, por isso é fundamental que um advogado avalie a data da dívida e os atos praticados.

O processo segue: haverá penhora de bens, acréscimo de multa e honorários, e a dívida continuará crescendo com juros e correção.

Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento, inclusive dentro do processo, e muitas vezes é a solução mais rápida para encerrar a cobrança e liberar o patrimônio. Contudo, precisa ser feito com estratégia e orientação adequada para não gerar maiores prejuízos no futuro.

Sim. A defesa em execução exige conhecimento técnico sobre prazos, cálculos e estratégias. Se você não tiver condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade.

O prazo para pagamento é de 3 dias corridos, para apresentar defesa é de 15 dias úteis. Contudo, não deixe para última hora. O advogado precisará de tempo para se dedicar a sua defesa, realizar os cálculos e elaborar a petição, que deve ser específica para cada caso.

Não. A execução não pode se arrastar indefinidamente. A própria lei estabelece limites para o tempo em que o credor pode insistir na cobrança judicial. Quando não são encontrados bens do devedor para garantir o pagamento, o processo fica suspenso. Se, após um ano de suspensão, o credor não localizar bens nem demonstrar interesse real em prosseguir, o juiz pode declarar a prescrição intercorrente e extinguir o processo.


Receber uma citação de execução é um momento delicado, mas com orientação jurídica adequada e atitude rápida, é possível reduzir o valor cobrado, proteger o patrimônio, parcelar a dívida e, em muitos casos, encerrar o processo de forma muito mais favorável do que o banco inicialmente propõe.


Se você recebeu uma citação e está com dúvidas, não deixe o prazo passar. Procure um advogado de sua confiança, leve a documentação do processo e do contrato, e busque entender exatamente o que está sendo cobrado e se essa cobrança está correta.


Informação e tempo são as suas maiores aliadas.



 
 
 

Comentários


bottom of page